9.6.10

REGULAMENTO - III Feira de Artesanato Urbano de Marvão

10 e 11 de Julho de 2010
REGULAMENTO


ARTIGO 1º
(ÂMBITO)
O presente regulamento aplica-se à Feira de Artesanato Urbano, Antiguidades e Velharias de Marvão, realizada pelo Município de Marvão

ARTIGO 2º
(OBJECTIVO)1) A Feira de Artesanato, Antiguidades e Velharias tem por finalidade promover a venda, compra e troca de artesanato urbano, antiguidades e velharias. 2) Não será autorizada a exposição, troca, compra e venda de animais, bem como de outros produtos que o Município de Marvão entenda não prestigiarem a Feira.

ARTIGO 3º
(LOCALIZAÇÃO, PERIODICIDADE E PRINCÍPIOS)1) A Feira realizar-se-á no Centro de Lazer da Portagem, concelho de Marvão2) A Feira realizar-se-á no segundo fim-de-semana do mês de Julho. Por ocasiões especiais pode o Município determinar a realização de feiras extraordinárias, sujeitas a especificações próprias.3) O horário obrigatório de funcionamento da Feira será:14H00 às 23H00 nos dois dias da Feira - Haverá tolerância para os artesãos que queiram expor o seu material da parte da manhã.4) O espaço de cada módulo é de 3m por 3m. Por módulo entende-se mesa/cadeira/chapéu-de-sol ou qualquer outro tipo de expositor 5) O espaço entre módulos é de 60 cm no mínimo6) Haverá no máximo 100 lugares (60 Artesanato e 40 Antiguidades e velharias)7) Os lugares são ocupados por ordem de chegada.
8) A Câmara Municipal de Marvão não fornecerá aos artesãos qualquer tipo de material expositivo

ARTIGO 4º
(CANDIDATURAS)1) As candidaturas dos artesãos que queiram participar na Feira de Artesanato Urbano, Antiguidades e Velharias de Marvão deverão ser enviadas, devidamente preenchidas, até ao dia 30 de Junho de 2010, para o Posto de Turismo de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão, telefone: 245909131, fax: 245993526, e-mail: turismo@cm-marvao.pt.
2) Modo de apresentação da candidatura: através do preenchimento da ficha anexa ao presente regulamento, acompanhada de fotografias recentes do trabalho a expor.
3) A entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.
4) As desistências deverão ser comunicadas por escrito ao Posto de Turismo de Marvão até ao dia 5 de Julho de 2010
5) Os participantes não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o seu direito de exploração do espaço concedido.
6) Os participantes serão informados telefonicamente/por e-mail da aceitação ou não da sua candidatura até ao dia 6 de Julho de 2010.

ARTIGO 5º
(APRECIAÇÃO E AVALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS)
1) No caso do número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis a selecção das candidaturas será realizada por um júri de 3 elementos, constituído exclusivamente para o efeito, a definir pela organização.
2) O júri fará a avaliação com base nos seguintes critérios:
a) Residente ou natural do concelho de Marvão (60%)
b) Originalidade e qualidade dos trabalhos (20%)
c) Trabalho ao vivo /contribuição para a animação do espaço (20%)
3) Após a decisão do júri os participantes serão informados telefonicamente da sua decisão. A decisão do júri não será passível de recurso.

ARTIGO 6º
(REGISTO)O Município de Marvão organizará um registo de feirantes que exercem actividade na FEIRA DE ARTESANATO URBANO, ANTIGUIDADES E VELHARIAS de Marvão.

ARTIGO 7º
(CONTROLO)1) Tendo como objectivo a defesa da qualidade da Feira e o combate à burla ou falsificação, caberá aos funcionários do município destacados para essa função, o controlo e fiscalização do material exposto, zelar pela dignificação e prestígio da feira, tomando as medidas cautelares necessárias para garantir estes objectivos, nomeadamente;a) Ordenar a retirada de objectos que não se enquadrem no âmbito e objectivo da feira de Artesanato Urbano, Antiguidades e Velharias de Marvão.b) Suspender a presença do feirante no certame, sempre que se entenda que os objectos expostos desvirtuam os objectivos que presidiram à constituição desta feira,c) No âmbito do Artesanato e com carácter social, o Município poderá autorizar a participação de colectividades/associações na Feira assim como quermesses, ou angariação de fundos que tenha como fim o trabalho social
2) A organização não se responsabiliza por qualquer infracção ou irregularidade que seja detectada durante uma possível fiscalização.ARTIGO 8º (TAXAS)A participação dos feirantes na Feira de Artesanato Urbano de Marvão é gratuita.

ARTIGO 9º
(OBRIGAÇÃO DOS FEIRANTES)1) Os ocupantes dos lugares devem respeitar rigorosamente os limites do espaço que lhe é atribuído, bem como a distância que deve existir entre cada expositor.2) Não é permitida a permanência de viaturas no espaço dedicado à feira nem nos seus acessos, durante o seu funcionamento, com excepção de um período de tolerância não superior a meia hora após a abertura.3) Depois das 14H00 se o lugar não estiver ocupado, este poderá ser cedido excepcionalmente a outro feirante (ocasional).4) Os Feirantes serão responsáveis pela segurança das suas peças.5) Não é permitido aos feirantes a utilização de qualquer tipo de música.6) Os Feirantes são responsáveis pela limpeza, decoração e conservação dos espaços que lhes são destinados.8) Os Feirantes ficam obrigados a conhecer e a respeitar o presente regulamento na sua totalidade.

ARTIGO 10º
(DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS)O Município de Marvão resolverá eventuais lacunas ou erros de interpretação do presente regulamento.

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